DOCUMENTAÇÃO EM DIA, BONS NEGÓCIOS

1. Alvará É a autorização que toda empresa tem para funcionar e obedece a critérios municipais. “Para conseguir a autorização, é preciso verificar se o local do imóvel está regularizado, se há o habite-se, se as planta está regularizada junto à prefeitura, se a lei de zoneamento permite determinada atividade naquela região. O alvará deve ser renovado periodicamente, o que também varia em cada cidade – em algumas o prazo é de 1 ano, em outras, de 2 anos. Isso é resolvido junto à cada prefeitura. “Sem o documento, a empresa pode ser fechada a qualquer momento.” 2. CNPJ O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é essencial e funciona como um RG da empresa. “Sem ele não é possível fazer nada, nem mesmo emitir nota fiscal. Além disso, a falta deste documento dificulta a compra e venda com outras empresas. Qualquer débito em aberto junto à Receita Federal, como a ausência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pode levar à suspensão ou restrição do CNPJ. Para saber se a sua empresa tem irregularidades, consulte o site do órgão federal. Lá também há a possibilidade de realizar pagamentos, parcelar tributos ou imprimir certidões negativas de débito. 3. Inscrição estadual e municipal Toda empresa de comércio ou indústria precisa ter um cadastro junto à Secretaria de Fazenda do seu estado. No caso das prestadoras de serviço, este registro deve ser feito pelo município. Os motivos que levam a restrições nesta documentação são semelhantes aos do CNPJ, porém, na esfera estadual e municipal. “Basta fazer uma consulta no site da secretaria local e verificar como está a situação da indústria ou comércio. Caso haja irregularidades, basta procurar o órgão para verificar como sanar o problema. 4. Relação Anual de Informações Sociais A Rais, ou Relação Anual de Informações Sociais, diz respeito à contratação de pessoas e controla as atividades trabalhistas no país. A entrega do documento é obrigatória todo ano, mesmo que não haja contratações. A única excessão são empreendedores individuais, que estão dispensados da entrega. A relação pode ser enviada pela internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de ausência, a empresa é multada. A taxa é calculada pelos dias de atraso, levando em consideração a quantidade de empregados omitidos – até 30 dias, o valor por empregado é de 4,47 reais, e aumenta conforme o tempo. 5. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados O Caged, ou Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é a forma pela qual o Ministério do Trabalho controla quem foi demitido e admitido. No site do órgão é possível preencher o formulário. Em caso de não entregar o documento, o empresário precisa justificar e também está sujeito a uma multa.