Certidões e Documentos para compra de imóveis
Além dos documentos básicos de identificação, como RG e CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA o vendedor do imóvel precisa disponibilizar outras certidões para a efetivação da compra de imóvel, são elas:
Certidão de casamento ou união estável com regime de bens
Essa documentação mostra ao comprador que o cônjuge ou companheiro precisa está ciente e de acordo com a venda do imóvel.
Certidões negativas
É muito importante que durante o processo de compra de imóvel, o vendedor comprove que não possui dívidas tributárias e trabalhistas, que não está sendo processado e que não há nenhuma interdição judicial que o impeça de vender os seus imóveis.
Certidão de protesto, obtida em cartório;
Certidão de Ações civeis e execuções Municipais e Estaduais
Certidão sobre ações cíveis, fiscais e criminais da Justiça Federal
Certidão de quitação dos tributos federais;
Certidões de ações trabalhistas;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT)
Certidão de interdição, tutela e curatela.
Certidão da divida ativa do municipio
Certidão da divida ativa do estado
LEMBRETE IMPORTANTE:
Se o proprietário for PESSOA JURÍDICA, devemos providenciar também as seguintes certidões:
FGTS, TRIBUTOS MOBILIÁRIOS e TRIBUTOS ESTADUAIS
Na certidão do registro de imóveis vem informando se a construção da residencia foi devidamente comunicada, pois muitos proprietários constroem mas não regulariza a construção na PREFEITURA E NEM COMUNICA ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Documentação da casa ou do apartamento colocado à venda
Além das certidões do vendedor, para a compra de imóvel é preciso alguns documentos que comprovem a regularidade da casa ou do apartamento que está sendo adquirido.
As principais certidões para compra de imóvel são:
Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, com registro no Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão negativa vintenária de ônus reais, que aponta todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida pendente;
Na certidão do registro de imóveis vem informando se a construção da residencia foi devidamente comunicada, pois muitos proprietários constroem mas não regulariza a construção na PREFEITURA E NEM COMUNICA ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Certidão negativa de impostos emitida pela prefeitura local ou cópia dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU referente ao ano da compra de imóvel e os comprovantes emitidos pela prefeitura local das parcelas pagas até o fechamento do negócio;
Documento da planta do imóvel aprovado pela prefeitura e assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do registro profissional;
Além dessas certidões é importantíssimo certificar se o imóvel possui o HABITE-SE.
Em caso de apartamento, também é necessária a certidão negativa de débitos condominiais.
OBSERVAÇÃO:
Atente-se para o endereço dos proprietários, pois se os mesmos morarem em outro municipio diferente do imóvel em negociação, devemos providenciar todas as certidões também nos orgão onde eles MORAM OU MORARAM nos ultimos 5 anos(PREVENÇÃO)
Além de todas essas preocupações temos que providenciar certidão junto á PREFEITURA para nos certificarmos se o imóvel que estamos adquirindo NÃO POSSUI NEM UM PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO FUTURAS(Exemplo, obras públicas, metrô, fura fila, novas avenidas, desapropriações futuras)
Não sabe ou não tem tempo, não insista, procure um especialista
ANTONIO TEIXEIRA NETTO, é despachante documentalista,gestor empresarial/ imobiliário e pioneiro em obtenções de certidões para fins de compra e venda de imóveis e licitações públicas
Mais informações whatsapp (11) 9-7777-1473